ATA DA TRIGÉSIMA
TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.12.1991.
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Terceira Sessão Extraordinária da
Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às vinte e uma
horas e vinte e sete minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adroaldo Corea, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli,
Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia
Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente
Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mário Fraga, Heriberto
Back e João Bosco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, apregoou
Requerimento do Vereador João Dib, solicitando a renovação da votação da
expressão “que o requereu”, constante do artigo 10 do Substitutivo nº 01 aposto
ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90. Em Discussão Geral e
Votação foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/91 e a
Emenda nº 01 a ele aposta, e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
08/91 e as Emendas nºs 01 e 02 a ele apostas. Ainda, foram aprovados
Requerimentos dos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e José Valdir, solicitando que o
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/91 e o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 08/91, respectivamente, sejam dispensados de
distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais,
considerando-as aprovadas nesta data. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente declarou encerrados os trabalhos às vinte e uma horas e quarenta e
seis minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de
amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio
Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Vereador
Leão de Medeiros, 1º Secretário deste Legislativo, determinei fosse lavrada a
presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores
Vereadores presentes.
O
SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão
abertos os trabalhos da 33ª Sessão Extraordinária.
Apregoamos a renovação de
votação, por parte do Ver. João Dib, do Destaque da expressão “que o requerer”,
no art. 10, do Substitutivo nº 1. Está apregoado. Poderá entrar na votação da
próxima Sessão o Requerimento, e a votação propriamente, na Sessão seguinte.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: Sr.
Presidente, o fato de ser apregoado um Requerimento de renovação numa Sessão
Extraordinária não elide o direito de alguém apresentar, porque tinha esse
direito, na Sessão Ordinária seguinte? Eu estou apenas pensando no caso do Ver.
Vicente Dutra, que disse que ia recorrer de uma votação.
O
SR. PRESIDENTE: A
obrigação do Vereador é ficar em todas as Sessões, Ver. Adroaldo Corrêa. Quando
a situação se criar e o Vereador reclamar, nós resolveremos o problema. O que
nós não vamos tirar é o direito do Vereador que permanece nas Sessões, conforme
a sua convocação.
Havendo “quorum”, passamos
à
PROC.
Nº 2788/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 013/91, que altera o § 1º do artigo 7º, o
artigo 17, o artigo 18 e o artigo 25 da Lei Complementar nº 128, de 27 de
novembro de 1985 e dá outras providências. (Proteção contra incêndio.)
Observação:
- Incluído na Ordem do Dia por força do
art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Emenda nº 1, de autoria do Ver. Wilton
Araújo. (Lê a Emenda nº 1.)
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr.
Presidente, considerando que o Ver. Wilton Araújo não se encontra presente,
isso pode criar algum problema.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Um
esclarecimento, Sr. Presidente. Não consegui entender se mantendo a mesma
metragem como vai aumentando a altura.
Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Requerimento de autoria do
Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLCE nº 013/91 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 0526/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/91, de autoria do Ver. José Valdir, que
regulamenta o artigo 241, § 1º da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências. Com Emenda.
Observação:
- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o Projeto com ressalva das Emendas
nºs 1 e 2. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda nº 02.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Requerimento de autoria do
Ver. José Valdir, solicitando seja o PLCL nº 008/91 dispensado de distribuição
em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O
SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Qual
a posição do Projeto de Resolução para a Ordem do Dia de amanhã?
O
SR. PRESIDENTE: Vamos
verificar, Vereador.
O
SR. DÉCIO SCHAUREN: Pergunto
se não haveria possibilidade de votarmos o Projeto da folha 10.
O
SR. PRESIDENTE: Não
havendo concordância, a Mesa não acolhe o pedido.
Srs.
Vereadores a Mesa vai fazer a seguinte orientação, buscando dar respaldo a
Projetos que nós entendemos que, por motivos de Administração, devam ter
deliberações prévias do Plenário. São os seguinte os Processos que irão ser os
primeiros na Sessão matinal de amanhã: são três, os de folhas 10, 13, 12. Os
restantes ficarão para a parte da tarde.
O
SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Eu tenho uma preocupação com o seguinte: se está
contemplado, porque seria importante, o da Lei, o que modifica a Lei de
Diretrizes Orçamentárias o prazo de apresentação ao Executivo à Câmara de
Vereadores ele tem que cumprir duas Sessões de votação com 2/3 da Câmara de
Vereadores, se for aprovado. Então nós teríamos que prever... É o Proc. nº
2691/91...
O
SR. PRESIDENTE: Vereador
o Processo está na Ordem do Dia de amanhã, pela manhã. A Mesa foi bem clara,
Vereador, e não vai mudar a orientação de que não aceitará Requerimentos de
troca de ordem de Projetos. Salvo situações muito específicas, se for o caso,
reconsideraremos.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: Estaria
ponderando à Mesa que tendo este Projeto a necessidade de suas Sessões para
confirmar a sua passagem.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador,
se ele não influenciar problemas de 1992, o que nós faremos, Vereador, é manter
estritamente essa ordem e incluí-lo, automaticamente, na Convocação
Extraordinária de quarta e quinta, porque se começarmos a abrir ressalvas num e
noutro vai ser um buracão. Vamos estudar o problema, mas em princípio a Mesa
vai manter a decisão inicial, embora vá considerar a sua preocupação.
Senhores Vereadores,
estamos encerrando os trabalhos dessa Sessão Extraordinária.
(Levanta-se a Sessão às
21h46min.)
* * * * *